JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.332.277

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2021
Data de publicação
19/10/2021

STF – ARE 1.332.277, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/10/2021, p. 19/10/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crimes sexuais contra vulnerável. Art. 218-B, caput, e §2º, inciso I, do Código Penal. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1332277 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 18-10-2021 PUBLIC 19-10-2021)
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