JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 393.034

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 393.034, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravos regimentais em recurso extraordinário. 2. Alegação de omissão quanto à análise de petição de desistência do recurso e renúncia ao direito sobre o qual se funda ação (art. 269, V, CPC). 3. Adesão a Programa de Parcelamento Especial (Lei 10.684/03). 4. Omissão existente. 5. Deferimento do pedido de desistência do recurso extraordinário. 6. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação deverá ser apreciada pelo Juízo de origem 7. Alegação de obscuridade do acórdão embargado. 8. Análise prejudicada. 9. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (RE 393034 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-01 PP-00140)
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