JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 477.127

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 477.127, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARA Ç ÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL . LEI 7672/82. RIO GRANDE DO SUL . C ÔNJUGE VAR ÃO. PRESUN Ç ÃO CONTR ÁRIA À DEPEND ÊNCIA ECON ÔMICA DO MARIDO SADIO . AUS ÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . REEXAME DE MAT ÉRIA F ÁTICA. ENUNCIADOS 279, 282 E 356 DA S ÚMULA/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 477127 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-01 PP-00186)
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