JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.336.482

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
21/10/2021

STF – ARE 1.336.482, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 21/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA. INTERESSES COLETIVOS E INDIVIDUAIS: TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1336482 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021)
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