JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 214.647

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
12/04/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 214.647, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 12/04/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OMISSÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA DE EXAME DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM OUTRO CASO. ERRO INEXISTENTE. A pendência de exame de embargos de divergência em outro caso não é hipótese legal ou regimental de sobrestamento de qualquer outro tipo de recurso ou ação. Não cabe recurso de embargos de declaração para simples rediscussão das teses de fundo já examinadas nos julgamentos precedentes. Recurso de embargos de declaração rejeitado. (RE 214647 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-01 PP-00179)
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