JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 389.265

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 389.265, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Ocorrendo o provimento do recurso extraordinário para restabelecer a sentença reformada pelo Tribunal de origem, os honorários advocatícios e verbas sucumbenciais permanecem nos moldes do que fixado na sentença. (RE 389265 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00154)
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