AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.826
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/12/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A PRONUNCIAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. Na fixação dos honorários advocatícios resultantes da inversão dos ônus sucumbenciais na fase recursal, não se está vinculado ao que assentado nas instâncias ordinárias. A definição da verba é corolário do artigo 20 do Código de Processo Civil e não se confunde com o mérito do extraordinário, em relação…