JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.223

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – MS 37.223, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/10/2021, p. 01/12/2021

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Embargos de Declaração nos embargos de declaração em Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Inexistência dos vícios autorizadores. Recurso manifestamente protelatório. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de cabimento de embargos de declaração. 2. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, que autoriza a imposição de multa de dois salários mínimos (CPC/2015, art. 81, § 2º, c/c art. 1.026, § 2º). 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 37223 AgR-ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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