- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STF – MS 37.223, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/10/2021, p. 01/12/2021
EMENTA: Direito processual civil. Embargos de Declaração nos embargos de declaração em Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Inexistência dos vícios autorizadores. Recurso manifestamente protelatório. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de cabimento de embargos de declaração. 2. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, que autoriza a imposição de multa de dois salários mínimos (CPC/2015, art. 81, § 2º, c/c art. 1.026, § 2º). 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 37223 AgR-ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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