- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 10/11/2021
STF – RE 1.283.711, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 10/11/2021
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROJETO DE LEI. EMENDA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PRECEDENTES. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Admissão de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Judiciário, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. Precedentes. 2. Hipótese em que, para se chegar às conclusões pretendidas pela parte recorrente, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente, providência inviável de ser realizada neste momento processual (Súmula 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que no caso não há prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1283711 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2021 PUBLIC 10-11-2021)
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