JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.162

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.162, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENSÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que a fixação de pensão no valor do salário mínimo não contraria a Constituição da República, desde que não haja atrelamento da correção ao salário mínimo. (RE 634162 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-02 PP-00503)
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