- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STF – RCL 46.579, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 04/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM A DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. I – A análise dos autos demonstra que o acórdão ora atacado examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. II – Esta Corte firmou entendimento no sentido de que será determinada a baixa dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos casos em que os sucessivos embargos tenham caráter meramente procrastinatórios. Precedentes. III – Embargos de declaração não conhecidos e determinada a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão. (Rcl 46579 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.