JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 587.496

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 587.496, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 05/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação por Atividade de Magistério (GAM). Caráter geral. Extensão aos inativos. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE nº 590.260/SP, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, pacificou a jurisprudência de que a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), criada pela Lei Complementar nº 977/2005 do Estado de São Paulo, tem caráter geral, razão pela qual deve ser estendida aos servidores aposentados, sob pena de violação do art. 40, § 8º, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 587496 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-02 PP-00236)
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