JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 4.803

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – RCL 4.803, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/02/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração. Competência. Incorporação da FEPASA pela rede ferroviária federal - posteriormente, extinta e sucedida, em suas obrigações, pela União. Remessa da ação original à Justiça Federal. 1. A Ferrovia Paulista S/A (FEPASA) foi incorporada pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), a qual, posteriormente, foi extinta, nos termos da Lei nº 11.483/07, tendo sido sucedida pela União. 2. Intervindo a União no feito, a teor do art. 109, I, da Constituição Federal, é de se deslocar a competência para a Justiça Federal. 3. Embargos de declaração acolhidos. (Rcl 4803 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-01 PP-00142)
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