JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.341.269

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
08/02/2022

STF – ARE 1.341.269, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 08/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. LICENÇA-MATERNIDADE EXTENDIDA PARA 180 DIAS. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 1.054/2008 E 1.093/2009. LEI ESTADUAL N. 10.261/1968. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto ao direito de servidora pública estadual à extensão da licença-maternidade ao total de 180 dias – demandaria reinterpretação da legislação local. Incidência do enunciado n. 280 da Súmula do Supremo. 2. Recurso extraordinário com agravo desprovido. (ARE 1341269, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)
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