JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 445.736

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
25/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 445.736, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 25/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência do Relator. Ação rescisória. Competência. Juizado Especial Federal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É competente o Relator (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” 2. A discussão acerca da competência para julgamento de ação rescisória interposta contra decisão de Juizado Especial Federal é restrita ao âmbito infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (RE 445736 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-03 PP-00371)
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