JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 1.789

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

STF – AO 1.789, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: Direito constitucional. Embargos de declaração em Ação Originária. Ausência de omissão ou contradição. Pretensão meramente infringente. Pedido de Modulação. Rejeição. 1. Embargos de declaração opostos pelos autores do procedimento administrativo em que proferida a decisão impugnada nesta ação originária, integrados ao processo na qualidade de assistentes litisconsorciais. Conhecimento. 2. Não há omissão ou contradição no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. Os embargos de declaração não se prestam a veicular mero inconformismo da parte recorrente, sendo incabível a reforma do julgado a pretexto de sanar vícios de omissão e contradição inexistentes. 4. Incabível o pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão, que tornaria inócuo o acórdão embargado, ao deixar de produzir quaisquer efeitos no mundo jurídico. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AO 1789 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AO 1.789

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 04/11/2021

EMENTA: Direito constitucional. Embargos de declaração em Ação Originária. Ausência de omissão ou contradição. Pretensão meramente infringente. Pedido de Modulação. Rejeição. 1. Embargos de declaração opostos pelos autores do procedimento administrativo em que proferida a decisão impugnada nesta ação originária, integrados ao processo na qualidade de assistentes litisconsorciais. Conhecimento. 2. Não há omissão ou contradição no acórdão questionado, o que afasta a presença do…

AO 1.789

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 20/09/2021

EMENTA: Direito constitucional. Embargos de declaração em Ação originária. Pedido de ingresso como Amicus Curiae após o julgamento do feito. Não-observância do prazo recursal. 1. O requerimento de ingresso como amicus curiae deve ser apresentado até o momento em que o processo é incluído em pauta. Precedentes. 2. Ausência de legitimidade para oposição de embargos de declaração. 3. Recurso apresentado intempestivamente. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (AO 1789 ED-seg…

AO 1.789

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 20/09/2021

Ementa: Direito constitucional. Embargos de declaração em Ação originária. Pedido de ingresso como Amicus Curiae após o julgamento do feito. Não-observância do prazo recursal. 1. O requerimento de ingresso como amicus curiae deve ser apresentado até o momento em que o processo é incluído em pauta. Precedentes. 2. Ausência de legitimidade para oposição de embargos de declaração. 3. Recurso apresentado intempestivamente. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (AO 1789 ED-seg…

AO 1.789

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 21/02/2022

EMENTA: Direito constitucional e Processual Civil. Embargos de declaração em embargos de declaração em Ação originária. Pretensão infringente. Aplicabilidade da decisão de mérito a toda a magistratura paulista. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015). A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 2. A decisão…

AO 1.800

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/11/2022

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORDINÁRIA PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AO 1800 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO B…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.