JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.541

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – MS 28.541, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Inexistência dos vícios autorizadores. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. O acolhimento da pretensão veiculada em mandado de segurança depende da existência de direito líquido e certo, o que não foi demonstrado no caso. Como apontado no acórdão embargado, o direito alegado pelo embargante exige dilação probatória, a tornar inviável sua postulação na via do mandado de segurança. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 28541 ED-AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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