JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 494.214

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
16/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 494.214, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 16/08/2011

Ementa

VÍNCULO EMPREGATÍCIO – APOSENTADORIA ESPONTÂNEA – CESSAÇÃO – INEXISTÊNCIA – PRECEDENTES DO PLENÁRIO – VERBAS RESCISÓRIAS. Conforme jurisprudência sedimentada, a aposentadoria espontânea não implica a cessação do vínculo empregatício. Em decorrência, tem-se o direito do prestador dos serviços às verbas rescisórias, presente, se for o caso, a dualidade fruto da Consolidação das Leis do Trabalho – indenização em dobro – e do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (RE 494214 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-156 DIVULG 15-08-2011 PUBLIC 16-08-2011 EMENT VOL-02566-01 PP-00028)
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