JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.336.047

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
09/12/2021

STF – ARE 1.336.047, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 11/11/2021, p. 09/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 12.514/2011. APLICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da constitucionalidade da aplicação da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade a R$ 500,00 (quinhentos reais), à Ordem dos Advogados do Brasil, em face da necessidade da preservação de sua autonomia e independência em virtude de sua atuação também estar direcionada à proteção da ordem constitucional. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (ARE 1336047 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 07-12-2021 PUBLIC 09-12-2021)
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