JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.332.390

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

STF – ARE 1.332.390, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 11/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JA DECIDIDA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS, APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. A decisão embargada incidiu em erro material quanto ao teor da ementa. 2. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para correção de erro material. (ARE 1332390 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021)
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