- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2021
- Data de publicação
- 03/02/2022
STF – HC 199.972, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2021, p. 03/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO REEXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Na via estreita do habeas corpus é inviável o reexame de pressupostos de admissibilidade recursal. 2. Nos termos do parecer do Ministério Público Federal, “presentes indícios suficientes da autoria, é de rigor a pronúncia do denunciado, sendo vedado ao magistrado expor seu convencimento pessoal acerca da conduta do agente, sob pena de nulidade da sentença, por excesso de linguagem”. 3. Agravo interno desprovido. (HC 199972 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022)
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