JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 456

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2011
Data de publicação
23/03/2011

STF – STA 456, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 24/02/2011, p. 23/03/2011

Ementa

EMENTA: E MENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de agravo intempestivo 2. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Decisão em ação civil pública. Prazo recursal. Matéria regida pela Lei nº 8.437/92. Não incidência da Lei nº 12.016/09. Recurso não conhecido. O prazo recursal, em incidente de suspensão de segurança, não se rege pela Lei nº 12.016/09, mas pela Lei nº 8.437/92, quando a decisão impugnada foi proferida em ação civil pública. (STA 456 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011)
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