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Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2010
EMENTA: Suspensão de Tutela Antecipada. Agravo Regimental contra decisão que negou seguimento a agravo regimental em virtude de sua intempestividade. Tentativa de dar trânsito a recurso interposto no décimo dia após a intimação, ao fundamento de aplicar-se à espécie o disposto no art. 188 do CPC. Entendimento assentado neste Tribunal de que o preceito do artigo 4º, § 3º, da Lei 8437/92 é taxativo ao assentar o prazo de cinco dias tanto para o agravo regimental a ser interpost…