- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STF – HC 204.337, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/11/2021, p. 25/11/2021
EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Desistência voluntária. Fatos e provas. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido que a gravidade em concreto constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Eventual acolhimento da tese defensiva no sentido da aplicabilidade do instituto da desistência voluntária demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus. Nessa linha: HC 93.898, Relª. Minª. Cármen Lúcia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 204337 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 24-11-2021 PUBLIC 25-11-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.