JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.296.985

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
03/02/2022

STF – ARE 1.296.985, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 03/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. CONSELHO DE CLASSE PROFISSIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA. LEI N. 5.724/1971, ART. 1º. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO A MÚLTIPLOS DE SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. 1. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da fixação de multa administrativa com base em múltiplos de salário mínimo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1296985 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022)
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