JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.830

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – MS 37.830, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo Interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança, no qual se impugnava acórdão da Segunda Turma do STF, proferido na Reclamação 45.488. 2. A agravante se limitou a reiterar a tese de nulidade absoluta de ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e supostamente mantido pelo Superior Tribunal de Justiça na decisão reclamada. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RI/STF, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão que pretende reformar. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega conhecimento, com aplicação de multa de 2 (dois) salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º, c/c o art. 81, § 2º). (MS 37830 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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