JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 49.263

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
15/12/2021

STF – RCL 49.263, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 15/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. Uma vez inadmitido o recurso extraordinário com fundamento em precedente de repercussão geral, o acesso ao Supremo Tribunal Federal somente se revela viável mediante o provimento de agravo interno em face da ausência de retração do Juízo a quo, pela não adequação do acórdão recorrido à orientação desta Corte. 3. Usurpação de competência não verificada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49263 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2021 PUBLIC 15-12-2021)
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