JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.047

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.047, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Interposição via fax. Original protocolado fora do prazo legal. Recurso intempestivo. Precedentes. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando, apesar de interposto via fax dentro do prazo legal, o original foi protocolado nesta Corte somente depois de expirado o prazo legal do art. 2º da Lei nº 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 634047 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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