JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 613.671

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
06/03/2012

STF – AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 613.671, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 06/03/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 613671 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)
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