JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 241.937

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
23/03/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 241.937, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 23/03/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reposição salarial (84,32%). Limitação temporal. Lei distrital 117/1990. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se dá provimento para negar seguimento ao recurso extraordinário. (RE 241937 AgR-segundo, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 22-03-2012 PUBLIC 23-03-2012)
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