- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 15/03/2022
STF – ARE 1.317.934, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 15/03/2022
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos apontados vícios. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Possibilidade. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Tendo o Colegiado rejeitado, por unanimidade de votos, a insurgência então em apreciação, considerando-a manifestamente inadmissível, correta se mostrou a imposição da multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a qual está em conformidade com o art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1317934 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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