JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.341.464

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2021
Data de publicação
18/02/2022

STF – RE 1.341.464, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 02/12/2021, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 1341464 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022)
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