JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.273.978

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STF – ARE 1.273.978, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Improbidade Administrativa. Competência da Justiça Federal. Manifestação expressa do ente público federal (FNDE) quanto ao interesse em ingressar no feito. Verbas transferidas por meio de convênio celebrado com o FNDE, sujeitas, portanto, à prestação de contas perante órgão federal. 4. Violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da fundamentação das decisões não ocorrentes. Acórdão que fundamentou de maneira satisfatória, com base no acervo fático-probatório constante nos autos, a ocorrência de fraude em processo licitatório. Temas 339 e 660 da repercussão geral. 5. Apreciação dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. Tema 181 da repercussão geral. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1273978 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)
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