JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 666.295

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
20/06/2012

STF – ARE 666.295, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 20/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia analisada no RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 25/03/2010, em que se discutia os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, foi recusada por ausência de repercussão geral. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido negou conhecimento ao recurso inonimado da ora agravante por ausência da efetiva comprovação do respectivo preparo. 3. Agravo regimental desprovido. (ARE 666295 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 19-06-2012 PUBLIC 20-06-2012)
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