JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 207.227

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
17/03/2022

STF – HC 207.227, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 17/03/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Crimes de lavagem e ocultação de valores, estelionato majorado e uso de documento falso. Prisão preventiva. Alegada falta de fundamentação idônea e de contemporaneidade entre o decreto da prisão e os fatos que a embasaram. Não ocorrência. Risco concreto de reiteração delitiva demonstrado. Precedentes. Prisão domiciliar. Pandemia de Covid-19. Integrante de grupo de risco. Ausente hipótese de descumprimento da Recomendação nº 62 do CNJ. Excesso de prazo na conclusão da instrução processual. Questão não debatida pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Ausência de constrangimento ilegal flagrante. Agravo regimental não provido. (HC 207227 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022)
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