- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STF – AI 849.190, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 09/08/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. Precedentes. 3. O recurso interposto em data posterior àquela em que se consumou o trânsito em julgado do acórdão recorrido revela a intempestividade do aludido recurso. 4 . Embargos de declaração REJEITADOS. (AI 849190 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 08-08-2012 PUBLIC 09-08-2012)
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