JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 463.994

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 463.994, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. 1. O acórdão recorrido decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional. Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal, se existente, se daria de maneira reflexa. 2. Incidência da Súmula STF 279 para se verificar a regular constituição do crédito tributário. 3. Agravo regimental improvido. (RE 463994 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-04 PP-00874)
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