JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 494.534

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 494.534, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. COFINS. Isenção concedida pela Lei Complementar nº 70/91. Constitucionalidade da revogação pela Lei Ordinária nº 9.430/96. Modulação dos efeitos. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Constitucionalidade da revogação, pelo artigo 56 da Lei nº 9.430/96, da isenção para o recolhimento da COFINS, concedida, na forma do artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70/91, às sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. 3. Impossibilidade de modulação dos efeitos dessa decisão. 4. A existência de precedente julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato dos demais processos que tratem da mesma matéria. 5. Agravo regimental não provido. (RE 494534 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-04 PP-00669)
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