JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 380.330

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 380.330, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. . Erro material. Equívoco na identificação da matéria controvertida. Afastamento da multa imposta. Remessa dos autos à origem. Art. 543-B do CPC. Recurso paradigma: RE-RG 598.572, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Embargos de declaração acolhidos. (RE 380330 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-06 PP-01244)
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