JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.576

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

STF – RCL 48.576, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. DECISÃO INTER PARTES E SEM EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO PARADIGMA INDICADO E DE DE EFEITOS ERGA OMNES. O RECLAMANTE NÃO FIGURA NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera incabível a reclamação – e, mutatis mutandis, o pedido de extensão - que alegue contrariedade a decisões com efeitos inter partes, proferidas em processos nos quais o postulante não integrou a relação processual antecedente. II – O autor da reclamação apontada como paradigma foi o único beneficiado pela decisão de natureza subjetiva, restando claro o caráter exclusivamente pessoal do comando tido por desrespeitado, apto a afastar a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal àqueles que pleiteiam a extensão de seus efeitos. III - Para que houvesse a extensão requerida seria preciso o ajuste, com exatidão e pertinência, entre a providência que se busca e o paradigma apontado pelo reclamante, o que não se verificou nos presentes autos. IV- Daí porque não há falar em afronta ao paradigma invocado, o que inviabiliza a utilização prematura ou preventiva deste pleito de extensão dos efeitos da reclamação constitucional, que possui requisitos próprios de cabimento, somente quando observado o efetivo descumprimento ou inobservância das decisões judiciais ou súmulas vinculantes desta Suprema Corte. Não se pode, com efeito, ampliar o alcance dos efeitos implementados em outros autos, sob pena de transformar esta via em verdadeiro sucedâneo do recurso, ajuizada diretamente perante o órgão máximo do Poder Judiciário. V - Patente, desse modo, o caráter personalíssimo e subjetivo no que toca ao autor da Rcl 43.007/DF, e, por consequência, resta clara a ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e o aresto tido por desrespeitado, como já exaustivamente explicitado na decisão recorrida. VI – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 48576 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2021 PUBLIC 07-01-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 43.007

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 17/05/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA DÉCIMA PRIMEIRA EXTENSÃO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO INTER PARTES E SEM EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO PARADIGMA INDICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera incabível a reclamação – e, mutatis mutandis, o pedido de extensão - que alegue contrariedade a decisões com efeitos inter partes, proferidas em processos nos quais o postulante não integrou a relação processu…

RCL 43.007

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 18/12/2021

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS PEDIDOS DE EXTENSÃO NA RECLAMAÇÃO. ACESSO AO MATERIAL APREENDIDO PELA POLÍCIA FEDERAL EM PODER DE HACKERS NA OPERAÇÃO SPOOFING. PEDIDOS DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO ACORDO DE LENIÊNCIA DA ODEBRECHT COMO MEIO DE PROVA. COMANDOS DE NATUREZA INTER PARTES E SEM EFEITOS VINCULANTES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL E DE ADERÊNCIA ESTRITA AOS PARADIGMAS INDICADOS. JULGADOS QUE NÃO POSSUEM EFEITOS ERGA OMNES. REQUERENTES…

RCL 48.083

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 25/10/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ADPFs 387/PI e 556/RN. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. INDICAÇÃO DE RECURSO EXTRAODINÁRIO E RECLAMAÇÃO COMO PARADIGMAS. DECISÃO INTER PARTES E SEM EFEITO VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É notória a ausência de aderência estrita entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido nas ADPFs 387/PI e 556/RN AD…

RCL 50.201

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 08/02/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO INTER PARTES E SEM EFEITO VINCULANTE. ART. 1.024, § 3°, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 727/STF. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COM SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1°, DO RISTF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A alegação de violação da Constituição não constitui hipótese de cabimento de reclama…

RCL 49.393

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 08/02/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 615/DF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O PARADIGMA INVOCADO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A matéria discutida na presente reclamação consiste em alegações de inobservância do direito adquirido e do descumprimento da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.