JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.273

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.273, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 490273 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-03 PP-00650)
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