JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 409.755

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 409.755, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de não ser cabível recurso extraordinário contra decisão que concede ou denega medida cautelar ou provimento liminar, pois a verificação da existência dos requisitos para sua concessão, além de se situar na esfera de avaliação subjetiva do magistrado, não é manifestação conclusiva de sua procedência para ocorrer a hipótese de cabimento do recurso extraordinário pela letra a do inciso III do artigo 102 da Constituição. Incidência da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 409755 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-04 PP-00702)
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