JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.875

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.875, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo entendeu que a gratificação em tela deveria ser parcialmente estendida aos inativos. Para divergir desse entendimento seria necessário a prévia análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, hipótese inviável em sede extraordinária. Precedentes. 2. Agravos regimentais improvidos. (RE 539875 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-04 PP-00827 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 244-248)
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