- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STF – AI 817.706, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 28/06/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito do Trabalho. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Adicional de horas extras. Legislação infraconstitucional. Acordo coletivo. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional, dos fatos e das provas dos autos e das cláusulas previstas em acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 817706 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012)
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