JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 512.929

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 512.929, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUANTO À MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O Tribunal tem consignado, por meio da Súmula 282, que é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. II - Agravo improvido. (RE 512929 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-04 PP-00876)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.970

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 24/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ANÁLISE DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. II - Inviável o recurso extraordinário se inexistente questão constitucional decidida no acór…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 470.656

Primeira Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 06/04/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA DE MODO INAUGURAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ARESTO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Ao atribuir aos embargos declaratórios o condão de suprir a falta de prequestionamento, a Súmula 356 desta nossa Corte pressupõe que a decisão embargada tenha sido omissa, não cabendo falar em omissão se a matéria não foi posta ante…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 385.256

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 10/04/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE APONTAM VIOLAÇÃO A NORMAS INFRACONSTITUIONAIS. SÚMULA 284 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. I –Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 desta Corte. II – Deficiente a fu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 614.889

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 15/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 681.952

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 11/12/2012

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário. Conhecimento parcial do apelo extremo. Ausência de prequestionamento da norma constitucional. Pressuposto processual intransponível. Desprovimento. 1. O prequestionamento explícito da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário, sendo certo que eventual omissão do acórdão recorrido reclama embargos de declaração. 2. As Súmulas 282 e 356 do STF dispõem, respectivamente, verbis: “É in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.