JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 594.947

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STF – AI 594.947, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 594947 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)
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