JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.586

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.586, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO EM 1% AO MÊS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DOS ÔNUS. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que os juros de mora são devidos em 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu ser indevido o tributo e para determinar a inversão dos ônus da sucumbência. (RE 593586 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-06 PP-01285)
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