- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2021
- Data de publicação
- 23/02/2022
STF – RCL 50.160, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 18/12/2021, p. 23/02/2022
EMENTA: RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 734. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. A Reclamação que ataca decisão em processo já transitado em julgado esbarra no óbice do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF. 2. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental cuja fundamentação consiste na mera repetição dos argumentos que embasaram recurso anterior ou a petição inicial da ação, uma vez que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (Rcl 50160 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022)
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