JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.056

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2021
Data de publicação
08/02/2022

STF – MS 38.056, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/12/2021, p. 08/02/2022

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Decisão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança que impugnava ato do CNJ que não conheceu de pedido para controlar a constitucionalidade de lei estadual que teria instituído desvio de função de auxiliares judiciários. 2. Não compete ao STF julgar, em caráter originário, as ações que impugnem decisões negativas do CNJ – i.e., aquelas que, mantendo ato proferido por outro órgão, não agravam a situação dos interessados. 3. Agravo desprovido. (MS 38056 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)
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