JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.333.138

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STF – ARE 1.333.138, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 08/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS ANTERIORES. EXISTÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O julgamento dos embargos de declaração anteriores partiu de premissa equivocada ao examinar acórdão estranho ao feito, incidindo em erro material e omissão. Necessidade de novo julgamento da impugnação. 2. O acórdão prolatado no julgamento do agravo interno enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 3. Embargos de declaração parcialmente providos, para sanar o erro material e a omissão apontadas, bem como para excluir a multa aplicada no julgamento dos embargos de declaração anteriores, mantendo-se integralmente o acórdão prolatado no julgamento do agravo interno. (ARE 1333138 AgR-ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.341.182

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 09/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AFIRMAÇÃO DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÃO. ÊXITO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. MULTA INDEVIDA. DEMAIS QUESTÕES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É contraditória a afirmação da manifesta improcedência do agravo interno se a parte obteve êxito parcial em sua impugnação, devendo s…

ARE 1.333.332

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 08/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A parte embargante não observou o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a oposição dos embargos de declaração (artigo 1.023 c/c o artigo 219, ambos do CPC). 2. Embargos de declaração não conhecidos. (ARE 1333332 ED-AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-02-2022, PROCESSO ELE…

ARE 1.320.678

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 14/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agra…

ARE 1.324.215

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 08/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A …

ARE 1.322.826

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 20/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A decisão embargada incidiu em erro material quanto ao fundamento da incidência do óbice da incognoscibilidade do agravo em recurso extraordinário interposto em face de decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem, bem como quanto à imposição de multa no julgamento do agravo interno. 2. Embargos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.