JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 725.675

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STF – AI 725.675, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (AI 725675 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012)
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