PET 8.662
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/03/2020
EMENTA: : AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Atendidos os pressupostos do § único do art. 995 do Código de Processo Civil de 2015, cabe a concessão de tutela de urgência a recurso extraordinário. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (Pet 8662 MC-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)